Provimento 74 – O seu cartório já está preparado?

A Transformação Digital não é um clichê como algumas pessoas pensam,
muito pelo contrário, o termo ainda causa muita confusão quanto a real
empregabilidade do seu conceito. As pequenas e médias empresas, por exemplo,
estão cada vez mais empenhadas em aderir novas tecnologias, entretanto, é
necessário que fique claro algo muito importante: a transformação digital vai
muito além do que apenas a digitalização de processos e documentos. O seu
conceito é muito mais amplo e profundo, pois, é uma transformação de ideia e
modo de operação. Hoje as ferramentas tecnológicas conseguem trazer progresso
para mudar de fato a vida das pessoas, trazendo para o ambiente de trabalho
muito mais eficiência, produtividade e, consequentemente, rapidez e velocidade
na prestação de serviços. Dito isso, é exatamente nesse ponto de discussão que
trazemos em pauta a modernização dos cartórios, através de um assunto que está
tirando o sono de muitos registradores civis: o Provimento nº 74/2018! Você
sabe do que estamos falando? Então confira nosso artigo:

O QUE É O PROVIMENTO 74/2018?

Desde o dia 1 de agosto de 2018, está em vigor o Provimento 74, que foi desenvolvido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). O Provimento é uma norma a ser atendida por todos os
serviços notariais e de registro do país, que visa estabelecer padrões mínimos
de tecnologia da informação necessários para promover a segurança, a
integridade e a disponibilidade de dados para a continuidade da operação dos
serviços. Sendo assim, todos os cartórios de notas e registros precisam se
adequar, implantando medidas de segurança da informação relacionadas a
preservação de dados.

DIVISÃO DE CLASSES DE SERVENTIAS E SEUS REQUISITOS
MÍNIMOS

É importante destacar que as recomendações do CNJ são diferentes para
cada porte de cartório. No Brasil, nós temos três categorias de serventias de
serviço:

·       
Classe
1:
 serventias
com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre – essa categoria corresponde a
30,1% dos cartórios em atividade no Brasil.

·       
Classe
2:
 cartórios que
registram arrecadação entre R$ 100 mil e R$ 500 mil por semestre – o que
corresponde a 26,5% das serventias em atividade no Brasil.

·       
Classe
3:
 serventias
com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre – o que representa 21,5% dos
cartórios em atividade no Brasil.

Basicamente, estes são os requisitos mínimos exigidos para que os
cartórios planejem as mudanças estabelecidas no Provimento 74/2018:

·       
Energia estável;

·       
Nobreak com autonomia de mínimo 30min;

·       
2MB de Internet no mínimo;

·       
Endereço eletrônico (E-mail);

·       
Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes;

·       
Armazenamento físico ou virtual;

·       
Cópias de segurança pela internet (Backup em nuvem);

·       
Alta disponibilidade dos servidores;

·       
Impressoras e Scanners;

·       
Switch para intercomunicação de rede;

·       
Roteador para conexão interna e externa;

·       
Softwares licenciados;

·       
Softwares antivírus e antissequestro;

·       
Firewall;

·       
Proxy;

·       
Banco de dados;

·       
Pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e
das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de
manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas.

·       
Utilizar apenas softwares livres ou com licença comercial ativa.

 

POR QUE IMPLEMENTAR O PROVIMENTO 74 EM SEU
CARTÓRIO?

Independentemente da norma, os negócios precisam evoluir no ponto de
vista tecnológico por uma questão de sobrevivência: o que está sendo proposto
são padrões mínimos de tecnologia quando comparado com o mercado.  Ou
seja, os recursos que trouxeram os cartórios até aqui, não vão suprir às
demandas futuras, por uma questão mercadológica. Em primeiro lugar, toda
empresa necessita estar em conformidade com às necessidades e exigências do seu
bem maior, que são os seus clientes.

Com a norma em vigor, o caminho para os avanços é uma ida sem volta.
Entretanto, o valor de investimento para adequação do provimento, é o principal
problema apontado por gestores e tabeliães dos cartórios para implementação da
norma. Pois, além de terem a obrigação de adquirirem novas ferramentas, faz-se
também necessário a presença de especialistas para avaliar o cenário e botar em
prática os requisitos mínimos.

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mercado para 
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implementar todos os recursos exigidos pelo Provimento 74/2018.

 

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